- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2016
- Data de publicação
- 01/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/03/2016, p. 01/04/2016
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO. REQUISITOS NECESSÁRIOS. REEXAME DE PROVAS. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. JULGAMENTO EXTRA E ULTRA PETITA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. As matérias relativas às Leis 8.112/1990 e Lei 6.932/1981, bem como à ocorrência de julgamento extra e ultra petita, não foram apreciadas pela instância judicante de origem (Súmula 282/STF). 2. O exame da controvérsia acerca do preenchimento dos requisitos para percepção da gratificação por aperfeiçoamento, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias e colocada no especial, exigiria a análise das provas dos autos e da Lei Estadual 1.059/2006, esbarrando nos óbices das Súmulas 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário" ) e 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 857.944/AP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 1/4/2016.)
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