JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/06/2021
Data de publicação
28/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 22/06/2021, p. 28/06/2021

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. ILEGALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Eis os fundamentos da prisão preventiva: "Sopesados os elementos de materialidade e os indícios de autoria delitiva, a vista dos depoimentos colhidos na seara investigatória e dos documentos colacionados, verifico presentes os fundamentos necessários à conversão da prisão em flagrante em custódia preventiva em desfavor do autuado [...], assaz qualificado. Com efeito, dos documentos e elementos constantes das peças informativas e do pronunciamento ministerial, permite supor que, em liberdade, continuaria a delinquir, fazendo-se necessária a custódia cautelar para garantir a ordem pública." 2. Não tendo sido apresentada fundamentação idônea, ou sequer razoável, no decreto prisional, que alude apenas a remissões soltas, sem arrimo fático nos termos do art. 312 do CPP, exsurge evidente a ilegalidade, a reclamar pronta correção. 3. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e seguintes do CPP, o que não sucede no caso.. 4. Recurso provido para determinar a soltura incontinenti do recorrente ANDRE JESUS LEMOS. (RHC n. 147.359/PE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 28/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 14/09/2021

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE RECONHECIDA. 1. Apesar de o paciente ter sido acusado da prática de crime de roubo majorado, crime de natureza grave, a total falta de menção aos fatos delitivos no decreto prisional, além da ausência da indicação de elementos probatórios que indiquem a necessidade da custódia cautelar como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a apli…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 14/12/2021

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. ILEGALIDADE. 1. Não tendo sido apresentado pelo decreto prisional nenhum elemento do caso concreto para justificar a prisão, fazendo afirmação genérica e abstrata sobre a gravidade do crime, além de presunções e conjecturas, evidencia-se a ausência de fundamentos para o decreto prisional, cuidando-se, ademais, de paciente com predicados pessoais positivos. 2. Recurso em habeas corpu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 14/06/2022

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JÁ ELEMENTARES DO DELITO. ILEGALIDADE RECONHECIDA. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP o que não ocorre na espécie. 2. Embora a decisão de prisão preventiva apresente fundamentação extr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 18/02/2020

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO DECRETO PRISIONAL. DECISÃO GENÉRICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do art. 312 do CPP…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 27/06/2017

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. GRAVIDADE ABSTRATA. 1. A despeito de haver atraso na localização de Defensor Público para patrocinar a defesa de corréu, não está configurado excesso de prazo na hipótese, porquanto, fora isso, o feito vem tendo regular andamento na origem. 2. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.