JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2016
Data de publicação
25/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/04/2016, p. 25/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC. ABONO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. RECURSO REPETITIVO. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.192.556/PE, submetido ao rito dos repetitivos do art. 543-C do CPC, pacificou o entendimento de que incide Imposto de Renda sobre o Abono de Permanência previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal; nos arts. 2º, § 5º, e 3º, § 1º, da Emenda Constitucional 41/2003; e no art. 7º da Lei 10.887/2004. 3. Recurso Especial parcialmente provido. (REsp n. 1.583.122/PI, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 25/5/2016.)
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