JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/11/2016
Data de publicação
17/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/11/2016, p. 17/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO CONFIGURADO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE O ABONO DE PERMANÊNCIA. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. MATÉRIA PACIFICADA. RECURSO REPETITIVO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, o prequestionamento implícito está configurado quando o provimento jurisdicional, ainda que não indique expressamente a legislação enfrentada, emite juízo de valor a respeito da tese jurídica por ela disciplinada, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 2. A jurisprudência do STJ possui entendimento de que a controvérsia acerca da incidência de imposto de renda sobre o abono de permanência é questão infraconstitucional. 3. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.192.556/PE, submetido ao rito dos repetitivos do art. 543-C do CPC, pacificou o entendimento de que incide Imposto de Renda sobre o Abono de Permanência previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal; nos arts. 2º, § 5º, e 3º, § 1º, da Emenda Constitucional 41/2003; e no art. 7º da Lei 10.887/2004. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.590.222/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 17/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/05/2017

RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. TESE FIRMADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/73. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA. IMPOSIÇÃO. 1. A Primeira Seção deste STJ, no julgamento do REsp 1.192.556/PE, processado nos moldes do art. 543-C do CPC, firmou a tese de que "Sujeitam-se a incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 08/03/2016

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE O ABONO DE PERMANÊNCIA. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA, PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. O Recurso Especial é cabível, pois, embora conste do acórdão recorrido…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC. ABONO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. RECURSO REPETITIVO. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.192.556/PE, submetido ao rito dos repetitivos do art. 543-C do CPC, pacificou o entendimen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/02/2017

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE O ABONO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA. MATÉRIA JULGADA SOB A FORMA DE RECURSO REPETITIVO. 1. A Fazenda Nacional é recorrente e não apenas interessada como indevidamente constou na autuação. 2. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em regime de recurso representativo de controvérsia, que incide o imposto de renda sobre os rendimentos recebidos a título de abono de permanência (REsp 1.192.556/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira S…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 20/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. OBSERVÂNCIA DO RESP 1.192.556/PE, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.192.556/PE, da relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, submetido ao regime dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que "sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.