- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2016
- Data de publicação
- 18/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/04/2016, p. 18/04/2016
PENAL E PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE VAGA. REGIME DOMICILIAR. ORDEM CONCEDIDA. DISCUSSÃO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS POSTA NESSES ASPECTOS. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. SUBMISSÃO AO SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. ADSTRIÇÃO AO PEDIDO. MATÉRIA RESERVADA AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. EMBARGOS RECEBIDOS COMO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "E assente nesta Corte o entendimento de que a falta de vagas em estabelecimento adequado paru o cumprimento da pena em regime aberto não justifica a permanência do condenado em condições prisionais mais severas. Em casos tais possível é a concessão, em caráter excepcional, da prisão domiciliar, no caso de inexistir no locaI casa de albergado, enquanto se espera vaga em estabelecimento prisional adequado." (AgRg no REsp 1389152/RS, Rei. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/10/2013, DJe 04/11/2013). 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no HC n. 321.410/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 18/4/2016.)
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