JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/04/2016
Data de publicação
18/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/04/2016, p. 18/04/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PREVISTO NO DECRETO N. 8.380/2014. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. PACIENTE CONDENADO A MAIS DE 8 ANOS DE RECLUSÃO. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA FÍSICA E GRAVE AMEAÇA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. PARECER ACOLHIDO. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática, que negou seguimento ao habeas corpus, porque a questão nele levantada se encontra em consonância com jurisprudência desta Corte Superior de Justiça. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 344.325/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 18/4/2016.)
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