- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2021
- Data de publicação
- 28/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/06/2021, p. 28/06/2021
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR ESTUDO. RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CNJ. CURSOS NÃO OFERECIDOS PELA UNIDADE PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DAS CONDIÇÕES EM QUE CONCLUÍDO OS CURSOS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É possível receber o pedido de reconsideração como agravo regimental, dada a identidade do prazo recursal. 2. As instâncias ordinárias salientaram a impossibilidade de se aferir em que condições foram concluídos os cursos, dado que os referidos certificados não trazem sequer aposição de assinatura de professor responsável. 3. O óbice destacado encontra respaldo no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "[a] remição de pena pelo estudo, nos termos do art. 126, § 2º, da Lei de Execução Penal, depende da certificação do curso frequentado pelas autoridades educacionais competentes, por meio de documento idôneo, a fim de cumprir os requisitos exigido na Recomendação n. 44 do Conselho Nacional de Justiça" (AgRg no HC n. 460.196/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, 5ª T., DJe 1º/7/201). 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Agravo regimental não provido. (RCD no HC n. 641.814/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 28/6/2021.)
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