- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2016
- Data de publicação
- 13/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/04/2016, p. 13/04/2016
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA. CUMULAÇÃO OBJETIVA DE DEMANDAS. PRETENSÃO REPARATÓRIA DE DANOS E DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO PARCIAL. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual é possível a cumulação entre as obrigações de recompor/restaurar/recuperar as áreas afetadas por danos ambientais e a obrigação de indenizar em pecúnia. 2. Contudo, a reanálise das premissas estabelecidas pelo Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório, para determinar se a reparação em pecúnia era também necessária para a integral reconstituição do ambiente degradado, constitui providência impossível em vista do disposto na Súmula 07/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.545.276/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 13/4/2016.)
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