- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2018
- Data de publicação
- 29/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 25/10/2018, p. 29/11/2018
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. REVERSIBILIDADE DO DANO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. A jurisprudência desta Corte tem reconhecido a possibilidade de cumulação da condenação em obrigação de fazer e/ou não fazer e indenização em dinheiro por dano ambiental, para fins de recomposição integral do meio ambiente. 3. Acolher as razões da agravante acerca da existência de "sofisma" e "premissa falsa" no aresto recorrido ou constatar que "não ficou provado danos irreversíveis a indenizar" reclama inevitável revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado na via do recurso especial, a teor da Súmula 7 desta Corte. 4. Agravo desprovido. (AgInt no REsp n. 1.421.733/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 25/10/2018, DJe de 29/11/2018.)
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