JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/04/2016
Data de publicação
12/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/04/2016, p. 12/04/2016

Ementa

RECURSO FUNDADO NO CPC/73. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. MOTORISTA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, afirmou que os documentos dos autos não demonstram que o segurado trabalhou como motorista de caminhão, de forma a dar ensejo à contagem especial de tempo de serviço. 2. Dessa forma, o exame da controvérsia, tal como proposta pelo recorrente e enfrentada pelas instâncias ordinárias demandaria, necessariamente, novo exame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 856.658/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 12/4/2016.)
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