Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 15/12/2016
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FATO SUPERVENIENTE À IMPETRAÇÃO. PERDA DE OBJETO. 1. A ocorrência de fato superveniente à impetração do mandado de segurança acarreta a perda de objeto do recurso, tornando inútil a prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no RMS n. 49.589/BA, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 17/2/2017.)