JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/02/2016
Data de publicação
07/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/02/2016, p. 07/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO WRIT NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ora recorrente impetrou mandado de segurança perante o Tribunal de origem, apontando-se como autoridade coatora o Juízo de primeiro grau em razão da demora no julgamento de embargos de declaração opostos contra a sentença que não conhecera dos embargos de terceiro, por serem intempestivos. 2. Assim, noticiado o julgamento dos aclaratórios, tendo, inclusive, a parte interposto recurso de apelação contra essa decisão, revela-se prejudicado o mandamus, em virtude da perda superveniente do objeto, não sendo possível à impetrante tentar alterar os fundamentos do writ, tampouco utiliza-lo como sucedâneo recursal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 49.561/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 7/3/2016.)
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