Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 16/02/2017
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO GARANTIDO POR CESSÃO FIDUCIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO SUBMISSÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. É assente, nas Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte, o entendimento segundo o qual o crédito garantido por cessão fiduciária não se submete ao processo de recuperação judicial. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.508.155/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgad…