JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
09/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/10/2015, p. 09/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROVIMENTO DO RECURSO APLICANDO A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA CORTE, NO SENTIDO DE QUE OS CRÉDITOS GARANTIDOS POR CESSÃO FIDUCIÁRIA NÃO SE SUBSUMEM AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DA FALIDA DE QUE A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA PREJUDICA O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA. 1. A decretação da falência da empresa agravada não prejudica o julgamento do recurso especial, pois os créditos garantidos por cessão fiduciária encontram-se depositados em Juízo à espera da definição se estão ou não submetidos ao processo de recuperação judicial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.514.911/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 9/10/2015.)
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