- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2016
- Data de publicação
- 19/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/04/2016, p. 19/04/2016
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. VIA INADEQUADA. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, inviável o seu conhecimento. 2. Não se vislumbra ilegalidade manifesta a ser reconhecida no tocante à pena-base, porquanto as instâncias ordinárias adotaram fundamentos concretos para justificar a sua exasperação acima do mínimo legal, não parecendo arbitrário o quantum imposto, tendo em vista a expressiva quantidade da droga apreendida e a natureza do entorpecente - 316,750 Kg de cocaína - (art. 42 da Lei n.º 11.343/2006). 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 348.334/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 19/4/2016.)
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