- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2016
- Data de publicação
- 22/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/06/2016, p. 22/06/2016
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO COM BASE NA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (107 PORÇÕES DE COCAÍNA, TOTALIZANDO 23,5 G). POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Nos termos do entendimento firmado por esta Corte, a quantidade, a natureza e a variedade da droga apreendida constituem fundamento idôneo a justificar a exasperação da pena-base. Inteligência do art. 42, da Lei 11.343/06. Precedentes. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 353.313/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 22/6/2016.)
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