JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/04/2016
Data de publicação
15/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07/04/2016, p. 15/04/2016

Ementa

HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA DO BEM ROUBADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. - A revisão da dosimetria da pena, na via do habeas corpus, somente é possível em situações excepcionais, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder reconhecíveis de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios. - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a natureza do bem subtraído pode ser considerada na primeira fase da dosimetria para elevar a pena-base acima do mínimo, realizando o julgador, assim, a necessária dosimetria e individualização da pena, após consideradas as circunstâncias concretas nas quais ocorreu o delito. Precedentes. - No caso, a pena-base foi exasperada na primeira fase da dosimetria em razão da natureza do objeto roubado, um veículo, da elevada culpabilidade do acusado - que demandou maior determinação criminosa para sua subtração, tendo em vista as dificuldades inerentes ao roubo do bem, assim como audácia e maior destemor do acusado, em razão do risco de circular em via pública com o objeto do crime - e dos consideráveis prejuízos causados às vítimas, quer por seu elevado valor, quer por ser objeto de utilização diária para a vítima. - Não se verifica o alegado constrangimento ilegal por violação do previsto no enunciado n. 444 da Súmula desta Corte, porquanto não foram utilizados, pelas instâncias ordinárias, ações penais ou inquéritos em curso para a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, uma vez que nem sequer foi mencionada eventual consideração negativa dos antecedentes do paciente. - Habeas corpus não conhecido. (HC n. 309.263/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 15/4/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 05/04/2016

HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA DO BEM ROUBADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME MAIS GRAVOSO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização cr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 20/10/2016

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO PRÓPRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE. AUMENTO APENAS COM BASE NA NATUREZA DA RES (VEÍCULO). DECISÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO. 1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, inviável o seu conhecimento. 2. Hipótese em que a pena-base foi exasperada em razão da natureza do bem subtraído (veículo). O magistrado entendeu que, por…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 01/09/2016

HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. PENAS-BASE. MAUS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME ESPECIALMENTE MAIS GRAVOSAS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME EFETIVAMENTE MAIS DANOSAS. FUNDAMENTOS IDÔNEOS PARA AS EXASPERAÇÕES. MAJORAÇÃO DAS PENAS EM FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA LEGAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DENOTAM MAIOR REPROVAÇÃO DAS CONDUTAS. SÚMULA 443/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 12/04/2016

HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. AUMENTO EM FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA LEGAL. CRITÉRIO QUANTITATIVO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 443/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 17/11/2015

PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME PRISIONAL FECHADO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.