JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2016
Data de publicação
15/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/04/2016, p. 15/04/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, em atenção ao princípio da fungibilidade recursal. 2. De acordo com o art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal. 3. Havendo deficiência na prestação jurisdicional, deve ser acolhida a tese de violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil, para determinar o retorno dos autos a fim que sejam sanados os vícios apontados. 4. Agravo regimental não provido. (RCD no REsp n. 1.584.095/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 15/4/2016.)
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