- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2016
- Data de publicação
- 15/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/04/2016, p. 15/04/2016
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, em atenção ao princípio da fungibilidade recursal. 2. De acordo com o art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal. 3. Havendo deficiência na prestação jurisdicional, deve ser acolhida a tese de violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil, para determinar o retorno dos autos a fim que sejam sanados os vícios apontados. 4. Agravo regimental não provido. (RCD no REsp n. 1.584.095/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 15/4/2016.)
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