- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2021
- Data de publicação
- 28/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 22/06/2021, p. 28/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. RECONSIDERAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. CONHECIDO AGRAVO. IMPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Havendo impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, deve o agravo em recurso especial ser conhecido. 2. Hipótese em que o agravante, reincidente, foi condenado por guardar e vender, em local conhecido como ponto de drogas, 26 tabletes embalados em quadrado de maconha, prontos para a comercialização, totalizando 200 gramas; além de uma balança de precisão, duas facas com resquícios no corte da mesma substância, papel filme para embalagem, a quantia de R$ 56,75 em notas diversas, um telefone celular e saquinhos para embalagem. 3. O regime inicial fechado foi devidamente fixado considerando as circunstâncias do caso concreto, a quantidade de droga apreendida e a reincidência do recorrente, justificando o recrudescimento do regime prisional, a despeito de a pena final aplicada ser inferior a 8 anos e superior a 4 anos de reclusão, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial, mas lhe negar provimento. (AgRg no AREsp n. 1.850.692/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 28/6/2021.)
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