- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2016
- Data de publicação
- 15/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/04/2016, p. 15/04/2016
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA. SURGIMENTO DE VAGAS. REORDENAMENTO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO. CONVOLAÇÃO DE EXPECTATIVA EM DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. É vetusta a lição de que o processo mandamental constrói-se mediante rito angusto, destituído de dilação probatória, de sorte que o demandante deve necessariamente alicerçar a sua causa de pedir em prova pré-constituída por si próprio. 2. No caso concreto, a agravante não comprovou o surgimento posterior de número de vagas que lhe alcançasse a classificação, tampouco justificando documentalmente o contingente total de vagas ofertadas inicialmente sobre o qual incidiria índice percentual para a reserva de vagas para concorrência especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no RMS n. 49.414/MT, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 15/4/2016.)
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