- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2016
- Data de publicação
- 15/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/04/2016, p. 15/04/2016
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. SURGIMENTO DE VACÂNCIA. CRIAÇÃO LEGISLATIVA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. É vetusta a lição de que o processo mandamental constrói-se mediante rito angusto, destituído de dilação probatória, de sorte que o demandante deve necessariamente alicerçar a sua causa de pedir em prova pré-constituída por si próprio. 2. No caso concreto, os agravantes não comprovaram o surgimento posterior de número de vagas que lhe alcançassem a classificação, tampouco que a criação legislativa de contingente adicional de cargos havia sido implementada por interposto ato administrativo do Tribunal de Justiça, como impunha a mesma lei, nem ainda que havia reserva dessas novas vagas para a comarca para a qual haviam sido aprovados. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 49.960/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 15/4/2016.)
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