- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2016
- Data de publicação
- 15/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/04/2016, p. 15/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. DEFINIDO NO TÍTULO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. RESPEITO À COISA JULGADA. COTAÇÃO. VALOR. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVIDENDOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N° 284/STF. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que, havendo definição no título judicial exequendo quanto ao critério de apuração do VPA, ainda que contrário à Súmula nº 371/STJ, não é possível alterá-lo em cumprimento de sentença em respeito à coisa julgada. 2. A reforma do julgado quanto ao valor da cotação a ser utilizado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Inadmissível o recurso especial que não indica com precisão o dispositivo de lei federal supostamente violado ou deixa de especificar de que forma ele teria sido contrariado pelo acórdão recorrido, nos termos da Súmula nº 284/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 503.417/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 15/4/2016.)
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