- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2016
- Data de publicação
- 14/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/04/2016, p. 14/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. JUROS COMPOSTOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A não indicação da lei federal entendida como violada e de seu respectivo dispositivo, bem como a não demonstração dos acórdãos tidos por divergentes, resulta em fundamentação deficiente, o que enseja a incidência da Súmula 284 do STF em relação a ambas as alíneas autorizadoras do permissivo constitucional. 2. Rever o entendimento delineado pelo Tribunal de justiça, no tocante à alegação de excesso de execução quanto aos juros compostos, demanda a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado ante a Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 773.906/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 14/4/2016.)
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