- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2016
- Data de publicação
- 13/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/04/2016, p. 13/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AJUIZAMENTO APÓS ANO E DIA. REVISÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte a quo, à luz dos elementos acostados aos autos, concluiu que a ação de reintegração de posse foi ajuizada após ano e dia, sendo inviável, assim, a concessão de medida liminar. Dessa sorte, revisão da conclusão do Tribunal de origem demandaria a alteração das premissas fático-probatórias adotadas, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 849.983/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 13/4/2016.)
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