JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/04/2016
Data de publicação
13/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/04/2016, p. 13/04/2016

Ementa

RECURSO FUNDADO NO CPC/73. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM PECÚNIA FEITO PELA EMPRESA. INCIDÊNCIA. 1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do art. 148 da CLT, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg nos EREsp 1456440/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 16/12/2014; AgRg no REsp 1514627/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/04/2015; AgRg no AREsp 93.046/CE, Rel. Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, DJe 13/04/2015; e AgRg no REsp 1472237/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31/03/2015. 2. O art. 7º, § 2º, da Lei n.º 8.620/93 prevê expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13.º salário, cuja base de cálculo deve ser calculada em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro. Entendimento firmado Primeira Seção ao julgar o REsp 1.066.682/SP, processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil. Precedentes recentes: AgRg no AREsp 697.092/BA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 26/06/2015; AgRg no REsp 1499960/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe 27/08/2015. 3. O auxílio-alimentação, quando pago habitualmente e em pecúnia, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg no REsp 1562484/PR, Rel. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 18/12/2015; e AgRg no REsp 1493587/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 23/02/2015. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.450.705/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 13/4/2016.)
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