- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2016
- Data de publicação
- 15/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 23/08/2016, p. 15/09/2016
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO IN NATURA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. 1. No julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (art. 543-C do CPC/73), a Primeira Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre o décimo terceiro salário, em razão de expressa disposição legal - art. 7º, § 2º, da Lei n. 8.620/1993 (REsp 1.066.682/SP, Rel. o Min. Luiz Fux, DJe de 1º/02/2010) - e do que dispõe a Súmula 688 do STF. 2. A Primeira Seção do STJ sedimentou a orientação de que a contribuição previdenciária incide sobre as férias gozadas (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, Rel. p/ acórdão o Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 04/08/2015). 3. À vista do entendimento consolidado nesta Corte, aplica-se a Súmula 83 do STJ. 4. O recurso especial carece do requisito constitucional do prequestionamento relativamente à tese de não incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas pagas a título de auxílio-alimentação in natura. Aplicação da Súmula 282 do STF. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.500.748/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 15/9/2016.)
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