- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2016
- Data de publicação
- 24/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/04/2016, p. 24/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. 1. Quanto à apontada violação do art. 460 do Código de Processo Civil, tendo em vista a afirmada inexistência de julgamento ultra petita realizado pela sentença, a instância de origem decidiu a controvérsia com fundamento no suporte fático-probatório dos autos. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 2. Da mesma forma, a análise da controvérsia e da adequação dos índices aplicados pela Contadoria judicial demanda o reexame do contexto fático-probatório, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial." 3. No tocante à alínea "c", não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão combatido e os arestos paradigmas, uma vez que o Tribunal Regional decidiu com base em fatos, provas e circunstâncias específicas do processo. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 856.416/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 24/5/2016.)
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