Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/04/2016
PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. 1. Quanto à apontada violação do art. 460 do Código de Processo Civil, tendo em vista a afirmada inexistência de julgamento ultra petita realizado pela sentença, a instância de origem decidiu a controvérsia com fundamento no suporte fático-probatório dos autos. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula…