- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2016
- Data de publicação
- 27/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 12/04/2016, p. 27/04/2016
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, foram apreendidos 145,200g de cocaína, acondicionados em 154 porções individuais, acondicionados em papelotes e cápsulas plásticas, o que justifica o encarceramento cautelar do recorrente, para garantia da ordem pública. 2. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC n. 54.911/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 27/4/2016.)
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