- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2016
- Data de publicação
- 25/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/04/2016, p. 25/04/2016
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. TESTEMUNHA DO JUÍZO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. O Juiz de primeiro grau deliberou por ouvir o policial civil Cristian Cesar Moraes da Silva na condição de testemunha do Juízo, faculdade expressamente conferida pelo art. 209, caput, do Código de Processo Penal. Precedentes. 2. Em observância ao princípio da busca da verdade real, não há nulidade na oitiva de testemunha indicada extemporaneamente pelo órgão ministerial, na qualidade de testemunha do juízo. Precedentes. 3. Além de a defesa não haver se insurgido contra a oitiva da testemunha do juízo na própria audiência de instrução, foi-lhe garantida a formulação de perguntas, o que evidencia que houve estrita observância à cláusula constitucional do devido processo legal, de modo que fica afastada a sustentada nulidade do referido ato processual. 4. Ordem não conhecida. (HC n. 135.363/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 25/4/2016.)
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