- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2016
- Data de publicação
- 22/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/04/2016, p. 22/04/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, EXTRAORDINÁRIO E REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. JULGAMENTO DE RECURSO POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO COMPOSTO MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU CONVOCADOS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. APLICAÇÃO EM PATAMAR INFERIOR AO MÁXIMO, COM BASE NA NATUREZA E NA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO COM LASTRO EM FUNDAMENTO ABSTRATO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário n. 597.133/RS, firmou entendimento no sentido de que os julgamentos de recursos por órgãos fracionários de tribunais compostos majoritariamente por magistrados de primeiro grau convocados, não violam o princípio constitucional do juiz natural. 3. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a quantidade e/ou a natureza da droga constituem vetoriais norteadoras da fixação do quantum de redução a ser aplicado no caso, nos termos do disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, inexistindo, pois, constrangimento ilegal a ser sanado. 4. Cabível a fixação do regime aberto, tendo em vista o quantum da pena e a ausência de motivos a autorizar o regime mais gravoso. 5. Habeas corpus não conhecido, porém, ordem concedida, de ofício, para fixar o regime aberto para o cumprimento da pena reclusiva. (HC n. 262.355/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 22/4/2016.)
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