- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2021
- Data de publicação
- 25/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/06/2021, p. 25/06/2021
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ACOLHIMENTO. JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO INTERNO. 1. A existência de erro material na decisão embargada conduz ao acolhimento da pretensão. 2. Embargos de declaração acolhidos, para sanar erro material em relação à intempestividade do agravo interno, para conhecer do referido recurso e negar provimento. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.792.499/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 25/6/2021.)
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