- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2016
- Data de publicação
- 22/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/04/2016, p. 22/04/2016
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DO INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCABÍVEL NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1 - Consoante entendimento desta Corte Superior, o exame a que se refere o art. 149 do Código de Processo Penal é imprescindível apenas quando houver dúvida fundada a respeito da higidez mental do acusado, tanto em razão da superveniência de enfermidade no curso do processo ou pela presença de indícios plausíveis de que, ao tempo dos fatos, era incapaz de entender o caráter ilícito da conduta ou determinar-se de acordo com esse entendimento (HC 60.977/ES, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 14/11/2011). 2 - A avaliação acerca da necessidade de renovação do incidente de sanidade mental perpassaria necessariamente pela análise de matéria fática, o que é incabível por meio do instrumento eleito, dada a necessidade de reexame do material cognitivo produzido nos autos, para se infirmar o entendimento assentado pelas instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos e provas. 3 - Agravo regimental improvido. (AgInt no HC n. 295.462/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 22/4/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.