- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2022
- Data de publicação
- 16/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/05/2022, p. 16/05/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. DÚVIDA RAZOÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 149 do CPP, quando pairar dúvida sobre a integridade mental do denunciado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento das partes, seja ele submetido a exame médico-legal. 2. Na espécie, a semi-imputabilidade penal do paciente não foi reconhecida porque não foram apresentados documentos comprobatórios de que o acusado era, ao tempo da prática delitiva, incapaz de entender o caráter ilícito da conduta. 3. Diante da ausência de dúvida razoável acerca da sanidade mental do réu, a alteração de tal entendimento demandaria a necessidade de dilação probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 160.539/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 16/5/2022.)
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