JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/04/2016
Data de publicação
22/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/04/2016, p. 22/04/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DISCUSSÃO DE CONTRATOS ANTERIORES. POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA DA EXIBIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores, consoante dicção da Súmula 286/STJ. 2. O prequestionamento é indispensável ao conhecimento da matéria veiculada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, ainda que se trate de matéria de ordem pública. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.108.606/AC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 22/4/2016.)
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