- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2015
- Data de publicação
- 23/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/03/2015, p. 23/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. ABERTURA DE CRÉDITO. CONTRATO OBJETO DE NOVAÇÃO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 286/STJ. DECISÃO MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Iterativos julgados desta Corte admitem a revisão dos contratos firmados com instituições financeiras, em virtude de a lei garantir aos contratantes o direito de discutir a validade das cláusulas constantes da avença, em especial as que possam importar em cobrança de taxas excessivas ou ilegais, independentemente de ter havido quitação integral da dívida. 2. Em virtude da impossibilidade de se validar obrigações nulas, ainda que tenham sido objeto de novação, os contratos bancários são passíveis de revisão judicial, conforme enunciado da Súmula 286/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 567.076/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 23/4/2015.)
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