JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
23/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/03/2015, p. 23/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. ABERTURA DE CRÉDITO. CONTRATO OBJETO DE NOVAÇÃO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 286/STJ. DECISÃO MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Iterativos julgados desta Corte admitem a revisão dos contratos firmados com instituições financeiras, em virtude de a lei garantir aos contratantes o direito de discutir a validade das cláusulas constantes da avença, em especial as que possam importar em cobrança de taxas excessivas ou ilegais, independentemente de ter havido quitação integral da dívida. 2. Em virtude da impossibilidade de se validar obrigações nulas, ainda que tenham sido objeto de novação, os contratos bancários são passíveis de revisão judicial, conforme enunciado da Súmula 286/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 567.076/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 23/4/2015.)
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