- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2021
- Data de publicação
- 25/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/06/2021, p. 25/06/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO PRECÁRIA. SÚMULA 735/STF. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA LIMINAR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283/STF E 284/STF. 1. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de compensação por danos morais. 2. Não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere medida acautelatória ou antecipatória, haja vista a natureza precária da decisão. (Súmula 735/STF). 3. Aferir se foram preenchidos os requisitos autorizadores da liminar, bem como a alegada inexistência de defeito do produto ou serviço, culpa exclusiva da vítima, ausência de responsabilidade e impossibilidade de cumprimento da obrigação, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 5. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado quando suficiente para a manutenção de suas conclusões impede a apreciação do recurso especial. 6. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 7. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.834.075/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 25/6/2021.)
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