- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2016
- Data de publicação
- 19/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 12/04/2016, p. 19/04/2016
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 115 DO STJ. 1. A regularização da representação processual é dever que recai sobre o recorrente, devendo ocorrer antes do manejo do recurso especial. 2. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior acerca da inaplicabilidade da providência de que trata o art. 13 do CPC em sede especial, devendo a representação processual estar formalmente perfeita por ocasião da interposição do apelo nobre. 3. Incidência, à espécie, da Súmula 115 do STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 4. Não é possível confundir a pessoa jurídica da sociedade de advogados com os causídicos, enquanto pessoas físicas, nos termos do art. 15, § 3º, da Lei n. 8.906/94. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.563.316/SC, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 19/4/2016.)
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