JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/04/2016
Data de publicação
19/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/04/2016, p. 19/04/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E SEUS PARTICIPANTES. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 563/STJ. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 321/STJ. CANCELAMENTO. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou, em 24 de fevereiro de 2016, a Súmula nº 563/STJ, cristalizando o entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor não incide nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas. 2. Em sessão realizada em 24/2/2016, esta Corte cancelou a Súmula nº 321/STJ, que lastreia a irresignação do agravante pelo reconhecimento da natureza consumerista da relação firmada com a Fundação Petrobrás de Seguridade Social- PETROS. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.577.932/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 19/4/2016.)
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