- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2016
- Data de publicação
- 19/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/04/2016, p. 19/04/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO NOS CÁLCULOS. HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO DO QUANTUM DEBEATUR FEITO A MAIOR. DEVOLUÇÃO NO BOJO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTE. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem decidiu que, não obstante a União tenha obtido judicialmente a determinação da retificação do valor do precatório expedido, não faria jus à devolução dos valores depositados erroneamente a maior, porquanto já finda a execução. 2. "Engendrado o pagamento da dívida por meio de precatório, revela-se inviável, nos próprios autos reabrir a discussão acerca dos cálculos, reservando-se à Fazenda, em ação de repetição, reaver o que pagou indevidamente, pretensão impossível de ser exercida na fase administrativa do implemento do débito" (REsp 698.517/SP, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 13/2/2006.). Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.579.104/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 19/4/2016.)
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