JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/04/2016
Data de publicação
18/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 12/04/2016, p. 18/04/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DECIDIDA PELA 2ª SEÇÃO NO JULGAMENTO DO RESP 1.483.620/SC, SOB O RITO DO ARTIGO 543-C DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, NA PRESENTE VIA PROCESSUAL, DE OFENSA SUPOSTAMENTE PERPETRADA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.522.768/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 18/4/2016.)
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