- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2016
- Data de publicação
- 15/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 12/04/2016, p. 15/04/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme entendimento reiterado do STJ, a superveniência de sentença de mérito esvazia o objeto de recurso especial interposto contra acórdão que examina agravo de instrumento de decisão que defere ou indefere pedido de liminar, pois o provimento exauriente absorve os efeitos da decisão provisória. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.538.625/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 15/4/2016.)
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