JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/04/2016
Data de publicação
29/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 19/04/2016, p. 29/04/2016

Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL. PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME INVIÁVEL NESTA VIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do ora recorrente, que, na dicção do juízo de primeiro grau, "registra condenação pela prática de crime de roubo". Ressaltou-se, ainda, que "quando do cometimento do crime retratado na denúncia, o réu estava resgatando pena corporal que lhe foi imposta em outro feito". 2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Para concluir, como se pretende, que o recorrente não praticou o delito que lhe é imputado, seria necessário o amplo reexame do panorama fático-probatório dos autos, o que se afigura inviável na estreita via eleita. 4. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 69.758/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 29/4/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 09/08/2016

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A prisão processual deve ser decretada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. 2. Não é ilegal o encarceramento cautelar decretado para o resguardo …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/09/2016

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da periculosidade do ora recorrente, que, na dicção do juízo de primeiro grau, "responde a outros procedimentos criminais, vários pela prática do crime de furto, o que demonstra a real possibilidade …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 02/06/2016

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do ora recorrente, que responde a processo pela recente prática, em tese, do delito de tráfico de drogas, além de, segundo o juiz, contar com outras anotações criminais em sua …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 12/04/2016

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, RESISTÊNCIA E FALSA IDENTIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. É lícita a prisão cautelar mantida para resguardar a ordem pública quando está fundada em dados concretos indicadores da necessidade da medida extrema. 2. No caso, a reiteração criminosa, notadamente a específica, e a quebra de compromisso assumido com o Estado (o recorrente foi benefici…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/02/2016

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA A ORDEM. 1. Restando assentado pelas instâncias inferiores que existe prova do crime e indícios suficientes da autoria, não cabe a esta Corte Superior, em …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.