- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2016
- Data de publicação
- 28/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/04/2016, p. 28/04/2016
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 1º, I A IV, DA LEI Nº 8.137/90. DENÚNCIA. INÉPCIA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. É inepta a inicial acusatória que se limita a afirmar ser o réu gerente da empresa, sem narrar de forma clara o fato típico e esclarecer efetivamente os atos que praticava, não descrevendo os elementos que o vincule aos acontecimentos narrados. 2. Mesmo não sendo possível se concluir, a partir dos elementos que constam dos autos, pela efetiva existência de procedimento administrativo fiscal quanto aos fatos objeto da denúncia, verifica-se que a já firmada inépcia da acusação precede e dispensa referida análise. 3. Recurso em habeas corpus provido para determinar o trancamento da ação penal em relação ao paciente, Sandro Luís Guedes Barbosa, em decorrência da inépcia da inicial acusatória. (RHC n. 42.717/PI, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 28/4/2016.)
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