- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2016
- Data de publicação
- 16/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/04/2016, p. 16/05/2016
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DOLO EVENTUAL. MOTIVO FÚTIL. COMPATIBILIDADE. RACHA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. POSSIBILIDADE. 1. Motivo fútil corresponde a uma reação desproporcional do agente a uma ação ou omissão da vítima. No caso de "racha", tendo em conta que a vítima (acidente automobilístico) era um terceiro, estranho à disputa, não é possível considerar a presença da qualificadora de motivo fútil, tendo em vista que não houve uma reação do agente a uma ação ou omissão da vítima. 2. A qualificadora de motivo fútil é incompatível com o dolo, tendo em vista a ausência do elemento volitivo. 3. Ordem não conhecida, mas concedida de ofício, de modo a excluir a qualificadora de motivo fútil. (HC n. 307.617/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, relator para acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 16/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.