- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2016
- Data de publicação
- 29/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/04/2016, p. 29/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA PERTENCENTE AO FIADOR - POSSIBILIDADE - ART. 3.º, INCISO VII, DA LEI N.º 8.009/90 - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS FIADORES. 1. O Superior Tribunal de Justiça, nos termos do que decidido pelo Supremo Tribunal Federal, possui entendimento firmado no sentido da possibilidade da penhora sobre bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. Nesse mesmo sentido: REsp 1.363.368/MS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 12/11/2014, DJe 21/11/2014; AgRg no REsp 1364512/SP, 3.ª Turma, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe de 15/04/2015. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.393.889/PE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 29/4/2016.)
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