JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/06/2010
Data de publicação
30/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 15/06/2010, p. 30/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE IMÓVEL DO FIADOR. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO 3º, VII, DA LEI 8.009/90. RECURSO IMPROVIDO. I - Este Superior Tribunal de Justiça, na linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmou jurisprudência no sentido da possibilidade de se penhorar, em contrato de locação, o bem de família do fiador, ante o que dispõe o art. 3º, VII da Lei 8.009/90. II - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.088.962/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 30/6/2010.)
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