- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2016
- Data de publicação
- 28/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19/04/2016, p. 28/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. RESILIÇÃO. APOSENTADO. REAJUSTE. DISTINÇÃO ENTRE ATIVOS E INATIVOS. VIOLAÇÃO MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA EXISTENTES NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. VARIAÇÃO CONFORME AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO PLANO PARADIGMA. INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça não tem a missão constitucional de analisar ofensa a dispositivos da Lei Maior no âmbito de recurso especial. Cabe tal dever ao Supremo Tribunal Federal, por meio do recurso extraordinário, motivo pelo qual não se pode conhecer da aventada ofensa aos arts. 1º, III, 3º, I, e 196 da CRFB/1988. 2. Não há como apreciar o mérito da controvérsia com base na aludida violação dos arts. 113, 122, 422 e 424 do Código Civil; 6º e 51, I, IV e XV, do Código de Defesa do Consumidor; e 2º e 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, porquanto a simples oposição de embargos de declaração, sem que a matéria tenha sido efetivamente discutida e decidida pela Corte a quo, não é suficiente para caracterizar o requisito do prequestionamento. Aplica-se ao caso a Súmula n. 211/STJ. 3. "Mantidos a qualidade e o conteúdo de cobertura assistencial do plano de saúde, não há direito adquirido a modelo de custeio, de modo que pode o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína), desde que não haja onerosidade excessiva ao consumidor ou a discriminação ao idoso" (AgRg no AREsp 558.918/SP, Rel. o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/10/2015, DJe 22/10/2015). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.520.827/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 28/4/2016.)
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