- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2016
- Data de publicação
- 26/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/04/2016, p. 26/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. ART. 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO ANCORADO NO EXAME DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu que o autor da ação civil pública demonstrou a ocorrência de dano ambiental e que o réu não logrou comprovar que a área estava preservada, ancorando-se no substrato fático-probatório dos autos. Desse modo, a revisão do julgado, a fim de verificar o descumprimento do ônus probatório que competia ao autor, ora agravado, demandaria nova incursão nas provas dos autos, providência veda em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 752.309/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 26/4/2016.)
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