JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/04/2016
Data de publicação
26/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/04/2016, p. 26/04/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. ART. 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO ANCORADO NO EXAME DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu que o autor da ação civil pública demonstrou a ocorrência de dano ambiental e que o réu não logrou comprovar que a área estava preservada, ancorando-se no substrato fático-probatório dos autos. Desse modo, a revisão do julgado, a fim de verificar o descumprimento do ônus probatório que competia ao autor, ora agravado, demandaria nova incursão nas provas dos autos, providência veda em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 752.309/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 26/4/2016.)
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