JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/04/2016
Data de publicação
26/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/04/2016, p. 26/04/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo. Aplicação do disposto no art. 544, § 4º, I, do CPC/73 (ora revogado), c/c o princípio estabelecido na Súmula 182/STJ. 2. Cumpre registrar que a aplicação do óbice em comento, no caso, está em consonância com o entendimento desta Segunda Turma/STJ, no sentido de que tal óbice "relaciona-se a decisões que possuem diversos fundamentos, cada um suficiente para manter o entendimento adotado sobre determinado ponto da demanda", de modo que, "se a decisão possui capítulos autônomos, a parte vencida não está obrigada a recorrer de todos eles, importando apenas se, naquilo em que se recorreu, todos os fundamentos da decisão foram combatidos" (voto vista do Min. Herman Benjamin no AgRg no AgRg no Ag 1.161.747/SP). 3. Agravo interno não provido. (AgRg no AREsp n. 823.186/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 26/4/2016.)
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